Neste último dia 10, o Senado Federal aprovou o texto do projeto de lei que trata de crimes cometidos através da Internet. O projeto agora segue para votação na Câmara dos Deputados.
O projeto é famoso, tendo como seu relator o Sen. Eduardo Azeredo. Apesar das várias oposições feitas ao texto do projeto, o Senador insiste na sua aprovação imediata.
Dentre os temas versados no projeto, há que se concordar em parte com o Senador, mas também com as entidades opositoras.
Principalmente no tocante aos crimes previstos no projeto, é preciso uma melhor descrição dos elementos que compõem as figuras típicas, de maneira a propiciar aos operadores do Direito a correta aplicação dos dispositivos.
Por outro lado, a crítica sobre a obrigação (imposta pelo projeto) dos provedores de armazenarem dados dos internautas parece que não procede. Talvez o prazo de 3 anos que se quer estipular possa ser cabível de discussão. Não se sustenta o argumento de que o Estado está transferindo sua responsabilidade na apuração de crimes ocorridos na Internet para a sociedade. A persecução penal é algo que não se confunde com a exigência de colaboração da sociedade. Isto já ocorre em outro ramos. Alías, a característica marcante do Estado (também é marcante, ainda, a carcaterística assistencialista), hoje, é seu perfil fiscalizador. Logo, para fiscalizar, o Estado precisa da colaboração do particular. Qual o comerciante que não faz e guarda sua contabilidade para ser conferida, caso haja necessidade? Veja o ramo bancário. As instituições são fiscalizadas pelo Banco Central. Existem inúmeras normas a serem seguidas. Os exemplos são inúmeros: transporte, saúde, educação etc. Vários ramos sofrem fiscalização do Estado e precisam obedecer a certas regras, caso contrário, a fiscalização não teria como ser promovida.
Normalmente, os ramos que passam a demonstrar grande importância para a sociedade acabam por ser fiscalizados. Tudo em prol da qualidade do serviço prestado aos cidadãos. É isso que começa a ocorrer com a Internet, que já provou sua importância na vida civil.
Portanto, é válida a exigência do Estado no sentido de que os provedores armazenem dados. Trata-se de medida de segurança que propicia a elucidação de vários crimes cometidos através da Internet (o que coincide com o interesse da sociedade que quer segurança). Claro que toda implementação de tecnologia gera custo. Se vc instala uma cerca elétrica nos muros em torno à sua casa, isso tem um custo. Se vc instala câmeras de vídeo em pontos de sua casa, isso gera um custo. A opinião, a meu ver, seria válida se girasse em torno da existência ou não de eficácia da medida que a lei irá impor, isto é, se a obrigação de armazenar dados não oferecesse qualquer vantagem (na apuração de crimes cibernéticos), de certo a melhor postura seria resistir à novidade (mas não acho que seja esse o caso). No fim das contas, esse custo de 14 ou 15 milhões será diluído na sociedade, o que é um fator positivo que a sociedade contemporânea (onde há um grande massa consumidora) permite.
É isso.
Abraços aos leitores.