Busca:

Neste último dia 10, o Senado Federal aprovou o texto do projeto de lei que trata de crimes cometidos através da Internet. O projeto agora segue para votação na Câmara dos Deputados.

O projeto é famoso, tendo como seu relator o Sen. Eduardo Azeredo. Apesar das várias oposições feitas ao texto do projeto, o Senador insiste na sua aprovação imediata.

Dentre os temas versados no projeto, há que se concordar em parte com o Senador, mas também com as entidades opositoras.

Principalmente no tocante aos crimes previstos no projeto, é preciso uma melhor descrição dos elementos que compõem as figuras típicas, de maneira a propiciar aos operadores do Direito a correta aplicação dos dispositivos.

Por outro lado, a crítica sobre a obrigação (imposta pelo projeto) dos provedores de armazenarem dados dos internautas parece que não procede. Talvez o prazo de 3 anos que se quer estipular possa ser cabível de discussão. Não se sustenta o argumento de que o Estado está transferindo sua responsabilidade na apuração de crimes ocorridos na Internet para a sociedade. A persecução penal é algo que não se confunde com a exigência de colaboração da sociedade. Isto já ocorre em outro ramos. Alías, a característica marcante do Estado (também é marcante, ainda, a carcaterística assistencialista), hoje, é seu perfil fiscalizador. Logo, para fiscalizar, o Estado precisa da colaboração do particular. Qual o comerciante que não faz e guarda sua contabilidade para ser conferida, caso haja necessidade? Veja o ramo bancário. As instituições são fiscalizadas pelo Banco Central. Existem inúmeras normas a serem seguidas. Os exemplos são inúmeros: transporte, saúde, educação etc. Vários ramos sofrem fiscalização do Estado e precisam obedecer a certas regras, caso contrário, a fiscalização não teria como ser promovida.

Normalmente, os ramos que passam a demonstrar grande importância para a sociedade acabam por ser fiscalizados. Tudo em prol da qualidade do serviço prestado aos cidadãos. É isso que começa a ocorrer com a Internet, que já provou sua importância na vida civil.

Portanto, é válida a exigência do Estado no sentido de que os provedores armazenem dados. Trata-se de medida de segurança que propicia a elucidação de vários crimes cometidos através da Internet (o que coincide com o interesse da sociedade que quer segurança). Claro que toda implementação de tecnologia gera custo. Se vc instala uma cerca elétrica nos muros em torno à sua casa, isso tem um custo. Se vc instala câmeras de vídeo em pontos de sua casa, isso gera um custo. A opinião, a meu ver, seria válida se girasse em torno da existência ou não de eficácia da medida que a lei irá impor, isto é, se a obrigação de armazenar dados não oferecesse qualquer vantagem (na apuração de crimes cibernéticos), de certo a melhor postura seria resistir à novidade (mas não acho que seja esse o caso). No fim das contas, esse custo de 14 ou 15 milhões será diluído na sociedade, o que é um fator positivo que a sociedade contemporânea (onde há um grande massa consumidora) permite.

É isso.

Abraços aos leitores.

2 Comentários para “Senado aprova texto do “Projeto Azeredo” que trata de crimes praticados na Internet”

  1. Ótimo assunto.
    Seria bom abordar também outros pontos do projeto duds, que são mais polêmicos que este aí.

  2. Esse projeto já deu muito o que falar, na internet, como poderia um homem que não entende nada de internet legislar sobre um assunto que ele não conhece. Para mim é uma vingança do Sr. Azeredo, quando Presidente do PSDB, de Minas Gerais, andou se envolvendo com o Sr Marcos Valério, a internet, é claro, não perdoou.

Deixe seu Comentário:


Mensagem:


Alguns Direitos Reservados | RSS | O Blog
Webly Portal, Fóruns e Blog | Design by Ricardo José